Código de Conduta e ética Profissional

Código de Conduta e ética Profissional

1. INTRODUÇÃO

A Rebonave – Reboques e Assistência Naval, S.A. (adiante referida por “Rebonave”) é uma empresa de Reboque e Assistência Naval, estabelecida em Setúbal desde 1989, detentora de uma frota de Rebocadores preparada para realizar todas as tarefas ligadas a reboque portuário, costeiro e de alto mar, serviços de escolta e operações de resgate, salvamentos e combate a incêndios no mar, disponível para uma resposta imediata a qualquer emergência no mar, 24 horas por dia, 365 dias por ano.

De acordo com a legislação em vigor e tendo em conta o compromisso pela melhoria contínua da Rebonave, foi elaborado o presente Código de Conduta e Ética Profissional, no qual se estabelecem os valores e princípios que orientam a missão da Rebonave em todas as suas atividades, alicerçando-se nos princípios éticos de equidade e justiça, do respeito pela dignidade da pessoa humana e da responsabilidade pessoal e profissional de todos.

O presente Código de Conduta estabelece ainda o conjunto de princípios e valores em matéria de prevenção e combate a situações de assédio no local de trabalho a observar por todos os trabalhadores da Rebonave, sem prejuízo de outras normas de conduta aplicáveis aos mesmos em virtude do desempenho das suas funções.

Cultivando atitudes de parceria, promovendo a procura contínua dos melhores e mais inovadores métodos, investindo fortemente na proteção do Ambiente e na Segurança e Saúde dos seus trabalhadores, a Rebonave quer diferenciar-se pela qualidade e profissionalismo dos seus serviços.

2. ENQUADRAMENTO GERAL

 
Um Código de todos e para todos

Na Rebonave, acionistas, trabalhadores, prestadores de serviços, membros dos corpos sociais e demais dirigentes, independentemente da natureza do vínculo, somos todos trabalhadores comprometidos com os valores e objetivos deste Código.

Consciente do seu papel na sociedade, a Rebonave pretende ser reconhecida como uma organização socialmente responsável, fiel aos seus valores, garantindo aos seus clientes que os seus serviços são prestados respeitando os direitos humanos e do meio ambiente.

Missão

Ser uma referência na atividade de Prestação de Serviços de Reboque e Assistência Naval, em águas oceânicas, costeiras e interiores, em todo o território Nacional, Atlântico Norte, Sul e Mediterrâneo.

Visão

A mais competente e qualificada empresa a operar na área da prestação de serviços de reboque e assistência naval em Portugal.

Valores

Na Rebonave acreditamos que a boa relação entre os Trabalhadores e um bom ambiente de trabalho contribuem decisivamente para o nosso sucesso.

Os nossos valores materializam-se na atividade quotidiana, a qual deve refletir o cumprimento das normas de conduta aqui enunciadas.

A nossa conduta rege-se pela legislação aplicável e o nosso comportamento pela ética, a sustentabilidade económica, social e ambiental, tendo por objetivo a excelência.

Objetivos

A qualidade dos serviços que prestamos tem subjacente uma postura de total responsabilidade e respeito pela ética, como valores-chave da nossa forma de estar, pelo que o sucesso da Rebonave no desenvolvimento da sua atividade e no alcance dos seus objetivos estratégicos depende da assunção, por cada um de nós, dos seus deveres, desde logo, os previstos neste Código.

O Código de Conduta espelha a imagem interna e externa da Rebonave, tendo como objetivo primordial afirmar e dar a conhecer os valores da Rebonave a cada um de nós e à Comunidade. Através da definição de um conjunto de regras que consubstanciam um claro padrão de comportamento profissional, a Rebonave pretende direcionar todos os esforços tendo em vista a satisfação da organização, das pessoas que a constinuem, bem como das pessoas que a procuram.

Para além do cumprimento da legislação aplicável, sempre que atuamos em representação da Rebonave, devemos respeitar as regras previstas neste Código.

3. Princípios e Regras de Conduta

Os Trabalhadores da Rebonave estão sujeitos aos princípios da Boa-Fé, Transparência, Eficiência, Urbanidade, Integridade, Honestidade e Confidencialidade.

Padrões Gerais

No âmbito da sua atividade, a Rebonave:

    • Seleciona os parceiros com transparência e imparcialidade;
    • Prevê regras claras de delimitação das responsabilidades nos documentos que titulem as parcerias;
    • Partilha a informação adequada à otimização dos objetivos pretendidos com a parceria;
    • Adota uma atitude cooperante com as entidades públicas e privadas, pautando a sua atuação por regras de transparência e independência.
    • Cada um de nós, no âmbito das suas funções e com vista à promoção de um bom ambiente de trabalho e de relacionamento entre as pessoas, deve:
    • Contribuir para o espírito de equipa através da partilha do conhecimento e informação;
    • Desempenhar as nossas funções com brio profissional, procurando atualizar-nos nos domínios relevantes para o exercício das mesmas, designadamente através de ações de formação promovidas pela Rebonave;
    • Observar critérios objetivos nos processos de avaliação do desempenho vigentes na Rebonave;
    • Cumprir a legislação e regras internas aplicáveis.
Sustentabilidade Social e Ambiental

A Rebonave tem um sentido de responsabilidade social ativo, procurando contribuir para a melhoria da Comunidade onde está inserida.

Respeitar o mundo em que vivemos hoje é a única forma de garantirmos um futuro melhor. A Rebonave promove um conjunto de práticas ambientalmente sustentáveis, procurando incutir o respeito ambiental junto dos seus Trabalhadores e demais Partes Interessadas, mantendo o equilíbrio entre as exigências decorrentes da sua atividade e crescimento económico, por um lado, e o respeito e a defesa do meio ambiente, por outro.

Comunicação Externa

A Rebonave adota uma política de comunicação externa pautada por padrões de ética, integridade e transparência para com os órgãos de comunicação social, salvaguardando o sigilo e preservação da informação confidencial da Rebonave e assegurando o cumprimento da legislação aplicável.

Os Trabalhadores devem abster-se de realizar quaisquer contactos em representação da Rebonave, exceto quando mandatados para o efeito. Neste caso, é dever dos mesmos informar a comunicação social através dos meios adequados e transmitir informação coerente, verdadeira e transparente que contribua para dignificar a imagem daquela, nomeadamente através da promoção e salvaguarda do seu bom nome e reputação, bem como das suas marcas.

Apresentação

A apresentação dos Trabalhadores, como extensão da imagem da Rebonave, deve ter isso em consideração e respeitar os padrões sociais adequados.

Todos os Trabalhadores devem cumprir as regras internas que estejam em vigor na Rebonave, nomeadamente as relativas a apresentação e indumentária.

Concorrência Leal

A Rebonave trabalha de forma profissional, justa e honesta, cumprindo as boas regras e critérios de mercado, promovendo a concorrência leal e evitando a adoção de quaisquer práticas restritivas da concorrência.

Combate à Corrupção e Infrações Conexas

Nenhum Trabalhador pode aceitar benefícios, independentemente da sua natureza, diretos ou indiretos, para si ou para terceiros, suscetíveis de influenciar o seu comportamento no âmbito do exercício das funções que desempenha.

A Rebonave não admite nenhum ato ilícito ou forma de corrupção ou infrações conexas conforme previsto no artigo 3.º do RGPC, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. Assim, tendo em consideração que este é um tema premente nos dias de hoje, a Rebonave no estrito cumprimento da lei, adota um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, assegurando a deteção, análise e classificação dos riscos, adotando medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e impacto de tais riscos.

Conflito de Interesses

Para a Rebonave é fundamental que as atividades dos seus Trabalhadores não gerem um conflito entre os respetivos interesses privados e os da Sociedade.

Por esta razão, o Trabalhador que, no âmbito das suas funções ou em virtude delas, tenha de intervir em procedimentos em que estejam ou possam vir a estar em causa interesses, designadamente, financeiros, do próprio Trabalhador ou de pessoas com ele relacionadas, deve comunicar ao Órgão de Gestão da Sociedade a existência dessas relações, abstendo-se de participar nesses procedimentos.

Igualdade e Proibição de Assédio

A todos os trabalhadores da Rebonave é garantido o direito à igualdade, quer no acesso ao trabalho, quer neste, não podendo haver qualquer forma de discriminação, designadamente em função de fatores
discriminatórios previstos na lei.

Os Trabalhadores da Rebonave devem expressar consideração e respeito mútuo, abstendo-se de qualquer tipo de assédio ou discriminação. Nenhum trabalhador da Rebonave pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em função de fatores de discriminação legalmente definidos.

Constituem fatores de discriminação legalmente definidos: a ascendência, a idade, o sexo, a orientação sexual, a identidade de género, o estado civil, a situação familiar, a situação económica, a instrução, a origem ou condição social, o património genético, a capacidade de trabalho reduzida, a deficiência, a doença crónica, a nacionalidade, a origem étnica ou raça, o território de origem, a língua, a religião, as convicções políticas ou ideológicas e a filiação sindical.

Na Rebonave ficam vedadas quaisquer práticas que possam, legalmente, constituir assédio no trabalho. A proibição do assédio abrange as fases de recrutamento do trabalhador e de execução do contrato de trabalho, incluindo-se a formação, a promoção, a carreira profissional e as condições de trabalho.

Considera-se assédio no trabalho qualquer comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger o trabalhador, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. 

Particularmente, constitui assédio sexual, igualmente proibido, o comportamento indesejado pelo trabalhador, de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger o trabalhador, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou, simplesmente, desestabilizador.

Consitui assédio moral, ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.
A proibição dos comportamentos referidos é dirigida a todas as pessoas da Rebonave, nomeadamente os que estejam em funções de administração, direção, responsáveis por quaisquer serviços, setores ou pessoas e os que não tenham quaisquer funções hierárquicas sobre quaisquer outros trabalhadores.
Beneficiam da proteção da proibição da discriminação e do assédio todos os trabalhadores da Rebonave, qualquer que seja a sua posição, categoria profissional, antiguidade ou tipo de contratação.
As políticas da Rebonave relativas ao recrutamento, salários, promoções, formação e condições de trabalho obedecerão aos princípios de igualdade e de não discriminação previstos na lei, com proibição absoluta do assédio.
Constitui obrigação de todos os trabalhadores da Rebonave, tenham ou não funções de direção ou responsabilidade sobre secções, departamentos ou pessoas, participar ao superior hierárquico e aos serviços de recursos humanos, quaisquer factos de que tenham conhecimento, no âmbito da Rebonave, que ofendam o direito à igualdade e à não discriminação dos trabalhadores em função de fatores de discriminação acima apresentados ou à proibição do assédio, sob qualquer forma, no acesso ao trabalho ou no próprio trabalho.
Será objeto de procedimento disciplinar o comportamento de qualquer trabalhador que constitua assédio a qualquer trabalhador ou que discrimine, ilegalmente, qualquer trabalhador. A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei.
O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
Quem, efetivamente, praticar atos de discriminação e/ou de assédio, no âmbito da Rebonave, fica pessoalmente responsável pelas coimas que sejam aplicadas a esta, tendo de proceder ao ressarcimento dos montantes pagos, bem como por todos os danos, patrimoniais e não patrimoniais, eventualmente excedentes, nos termos gerais de direito.

Meritocracia

A Rebonave tem como objetivo valorizar, bonificar e promover os trabalhadores de forma justa, através de um sistema de gestão integrado de políticas de seleção, avaliação de desempenho, remuneração e progressão profissional dos Trabalhadores assentam no mérito de cada um.

Formação

A Rebonave promove a formação contínua dos seus Trabalhadores como forma de potenciar as suas competências, desempenho e motivação. Por sua vez, os Trabalhadores assumem o compromisso de atualizar os seus conhecimentos e competências, frequentando as oportunidades de formação colocadas à sua disposição.

Segurança e Saúde no Trabalho

A Rebonave proporciona um ambiente de trabalho saudável, seguro e o bem estar e produtividade dos seus Trabalhadores, adotando para o efeito, todas as medidas preventivas necessárias.

A Rebonave assegura o cumprimento das obrigações da legislação aplicável à Segurança e Saúde no trabalho, garantindo as boas práticas no local de trabalho. Por sua vez, os Trabalhadores assumem o compromisso de cumprir com as regras de Segurança e Saúde no Trabalho estabelecidas pela empresa.

Utilização de Instrumentos de Trabalho da Rebonave

Os Trabalhadores devem assegurar a proteção e a boa conservação dos equipamentos de trabalho da Rebonave colocados à sua disposição para o exercício das suas funções, utilizando-os de forma diligente e eficiente. O uso desses equipamentos para fins particulares implica a expressa e prévia autorização da Rebonave e, se autorizado, deve pautar-se por critérios de indispensabilidade, bom senso, razoabilidade, responsabilidade e ter presente a imagem da empresa e dos seus Trabalhadores.

Informação e Confidencialidade

As informações obtidas ao serviço da Rebonave são informações privilegiadas e só podem ser utilizadas pelos Trabalhadores no exercício das suas funções. Os Trabalhadores não podem divulgar, sem autorização prévia e expressa da Rebonave, informações confidenciais relativamente à empresa, seus Trabalhadores e demais Partes Interessadas.

A confidencialidade inclui, designadamente, segredos de negócio, dados e informação de Clientes, bases de dados, listas de Clientes e de Fornecedores, custos e preços de serviços, informação sobre estruturas informáticas, qualquer informação passada, presente ou futura, relacionada com o negócio/atividade, estratégias comerciais e dados financeiros da Rebonave.

A confidencialidade não inclui a informação que (i) seja propriedade da parte recetora, (ii) se encontre disponível para o público em geral, (iii) as partes acordem, por escrito, na possibilidade da sua divulgação e (iv) as partes tenham sido, legal ou judicialmente, obrigadas a revelar, no pressuposto de que tenham sido observados todos os procedimentos estabelecidos na lei.

Proteção de Dados

A Rebonave tem uma especial preocupação com os dados pessoais dos seus Trabalhadores e demais Partes Interessadas, pelo que promove continuamente mecanismos internos eficazes no sentido de assegurar a respetiva confidencialidade nos termos da legislação aplicável.

Não concorrência

Na relação com terceiros, os Trabalhadores devem guardar lealdade à Rebonave e zelar pelos seus interesses patrimoniais, abstendo-se de se envolver em atividades que concorram, direta ou indiretamente, com as prosseguidas pela empresa.

4. Órgão de Fiscalização

Compete ao Órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Código de Conduta, de forma independente e imparcial, designadamente:

    • Promover a divulgação do presente Código a todos os seus destinatários;
    • Analisar e emitir parecer relativamente a situações de alegada infração ao presente Código;
    • Receber participações por alegadas infrações ao presente Código, procedendo às respetivas averiguações preliminares e reencaminhá-las ao órgão executivo;
    • Verificar a existência de mecanismos internos de comunicação de infrações, assegurando que tais meios observam a legislação aplicável, designadamente em matéria de confidencialidade, do
      tratamento de informação e da inexistência de represálias sobre os participantes;
    • Emitir esclarecimentos sobre a interpretação de normas previstas neste Código. Este Órgão é, no mínimo, constituído pela Direção de Recursos Humanos e Direção Geral.
Incumprimento

A inobservância das regras constantes do presente Código de Conduta por parte dos Trabalhadores da Rebonave constitui infração com consequências de procedimento disciplinar, sendo aplicável, e sem prejuízo das consequências em sede de responsabilidade civil, criminal ou contra-ordenacional que à mesma caiba.

As sanções disciplinares, conforme estabelecido no artigo 328.º do Código do Trabalho, que podem ser aplicadas são as a seguir apresentadas:

    • Repreensão.
    • Repreensão registada.
    • Sanção pecuniária que, se aplicada ao trabalhador por infrações praticadas no mesmo dia, não podem exceder um terço da retribuição diária e, em cada ano civil, a retribuição correspondente a 30 dias.
    • Perda de dias de férias, não podendo pôr em causa o gozo de 20 dias úteis.
    • Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade, não podendo exceder 30 dias por cada infração e, em cada ano civil, o total de 90 dias.
    • Despedimento sem indeminização ou compensação.

As participações de alegadas infrações ao presente Código podem ser apresentadas por escrito ao Órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Código de Conduta ou através do Canal de Denúncias, ao
abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, disponível em https://www.rebonave.pt/canal_denuncias/.

Tais participações devem ser idóneas e conter uma descrição detalhada dos factos (nomeadamente autoria, data, local e contextualização), bem como o nome e contacto do participante, salvo se este optar pelo anonimato.

Registo de Infrações

O Órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente Código mantém um registo das infrações recebidas e conserva-as, pelo menos durante o prazo de 5 (cinco) anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia (art.º 20 do RGPDI).

5. Entrada em vigor e divulgação

O presente Código produz efeitos desde o dia 25 de Maio de 2018.

Face aos recentes desenvolvimentos legislativos, a Rebonave aprova a nova versão do Código de Conduta, constante do presente documento, no dia 10 de fevereiro de 2025 e será mantido nos presentes termos até que seja objeto de alterações, as quais serão comunicadas por escrito e divulgadas a todos os colaboradores, de forma a consolidar a aplicação dos princípios e a adoção dos comportamentos no mesmo estabelecidos.

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